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É a perícia médica para fins de retorno ao trabalho, antes do término do período de licença no qual o servidor se encontra, tendo em vista seu restabelecimento. A reassunção somente será concedida mediante a comprovação da cessação dos motivos determinantes da licença.

Não cabe pedido de reassunção no caso de licença para tratamento de saúde concedida em caráter "ex-offício".

O servidor deve solicitar ao seu médico assistente um relatório médico no qual declare sua aptidão para voltar a exercer suas funções descrevendo detalhadamente a melhora no seu quadro de saúde.

O atestado deve ser apresentado ao Órgão de Recursos Humanos da sua repartição, que expedirá uma Guia de Perícia Médica (GPM) para fins de reassunção.

O agendamento das perícias médicas para fins de reassunção deverá ser solicitado via e-mail (periciasatendimento@sp.gov.br), no qual deverá constar a seguinte documentação digitalizada:

  • Solicitação no corpo da mensagem com identificação da unidade administrativa;
  • Dados de contato do servidor: telefone e endereço de e-mail;
  • GPM manual devidamente preenchida, assinada e carimbada pela chefia responsável;
  • Atestado médico que comprova a melhora do servidor/paciente justificando a aptidão para o retorno às atividades.

 

Caso o pedido de reassunção seja indeferido, o servidor poderá interpor pedido de reconsideração ao Diretor do DPME.

O prazo para a interposição do pedido é de 30 dias a contar da publicação no Diário Oficial, conforme dispõe o artigo 44, do Decreto nº 29.180/88, com nova redação dada pelo Decreto nº 51.738/07.

O pedido deve ser enviado via Correios com Aviso de Recebimento, malote ou protocolado pessoalmente no setor de atendimento do DPME, no horário das 07h:00 às 16h:00.

Endereço: Avenida Prefeito Passos, sem número. Glicério. São Paulo - SP. CEP: 01517-020

Caso o pedido de reconsideração seja indeferido, o servidor poderá interpor recurso a Subsecretaria de Gestão, no prazo de 30 dias a contar da publicação da decisão no Diário Oficial, conforme dispõe o artigo 46, do Decreto nº 29.180/88, com nova redação dada pelo Decreto nº 51.738/07.

O pedido deve ser enviado via Correios com Aviso de Recebimento, malote ou protocolado pessoalmente no setor de atendimento do DPME, no horário das 07h às 16h, segunda a sexta-feira, exceto feriados.

Endereço: Avenida Prefeito Passos, sem número. Glicério. São Paulo - SP. CEP: 01517-020

Para solicitar informações ou tirar dúvidas sobre reassunção, entre em contato com o Departamento pelo endereço eletônico: periciasatendimento@sp.gov.br

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