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Trata-se de adicional concedido aos servidores da Administração Direta e Autarquias do Estado que desempenhem atividades consideradas insalubres ou desempenhem suas atividades em locais considerados insalubres.

As atividades insalubres são aquelas que podem implicar riscos à saúde do servidor.

Para solicitar o adicional de insalubridade o servidor deve requerer ao Órgão Setorial ou Subsetorial de Recursos Humanos de sua Secretaria a concessão do Adicional de Insalubridade.

O Órgão de Recursos Humanos deverá instruir o Processo de Adicional de Insalubridade com:

  • Requerimento para concessão do adicional de insalubridade;
  • Cópia do CPF;
  • Laudo de Insalubridade, com rol de atividades atualizado, devidamente preenchido, assinado pelo servidor, chefe imediato e órgão setorial ou subsetorial de recursos humanos.

 

O envio dos processos deve ser realizado pelo sistema Sem Papel, observados os termos do Comunicado DPME nº 049, de 29/04/2021.

A unidade do servidor deverá requerer ao Departamento de Perícias Médicas do Estado a expedição de novo laudo técnico para fins de concessão do Adicional de Insalubridade, a qualquer tempo, quando:

  • ocorrer mudança de cargo ou função;
  • houver modificação significativa nas atribuições do servidor e/ou nas atividades relacionadas às rotinas de trabalho;
  • houver nova avaliação pericial modificando os graus atribuídos ao local ou atividade.

Para subsidiar a revisão do adicional de insalubridade, a unidade de Recursos Humanos deverá providenciar:

  1. Requerimento para concessão do adicional de insalubridade;
  2. Cópia do CPF;
  3. Laudo de Insalubridade, com rol de atividades atualizado, devidamente preenchido, assinado pelo servidor, chefe imediato e órgão setorial ou subsetorial de recursos humanos.

O encaminhamento ao DPME deve ocorrer no prazo de até 15 dias.

 

 

O envio dos processos deve ser realizado pelo sistema Sem Papel, observados os termos do Comunicado DPME nº 049, de 29/04/2021.

No caso do servidor que vier a ser readaptado e que perceba  adicional de insalubridade, a unidade deverá sempre, providenciar a revisão do referido adicional junto ao Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, nos termos do item 3.1 da Instrução UCRH 04, de 04-02-2016 e alterações.

Aplica-se o disposto na Instrução UCRH 04, de 04-02-2016 ao servidor cuja readaptação foi mantida ou cessada.

 

O Processo deve ser instruído conforme segue:

  1. Cópia do rol de atividades expedido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde - CAAS;
  2. Cópia do CPF;
  3. Laudo de Insalubridade, devidamente preenchido, assinado pelo servidor, chefe imediato e órgão setorial ou subsetorial de recursos humanos, com detalhamento das atividades a ser desempenhado pelo servidor readaptado, mencionando, obrigatoriamente, o local/setor no que o interessado desempenhará suas funções, de acordo com as restrições contidas no rol de atividades definido pela CAAS.

 

O envio dos processos deve ser realizado pelo sistema Sem Papel, observados os termos do Comunicado DPME nº 049, de 29/04/2021.

A cada 05 anos a unidade de Recursos Humanos deve encaminhar os processos de adicional de insalubridade ao Departamento de Perícias Médicas para reavaliação.

O Órgão de Recursos Humanos deverá instruir o Processo de Adicional de Insalubridade com:

 

  1. Laudo de Insalubridade, com rol de atividades atualizado, devidamente preenchido, assinado pelo servidor, chefe imediato e órgão setorial ou subsetorial de recursos humanos;
  2. Cópia do CPF.

O envio dos processos deve ser realizado pelo sistema Sem Papel, observados os termos do Comunicado DPME nº 049, de 29/04/2021.

Para solicitar informações ou tirar dúvidas sobre Adicional de Insalubridade, entre em contato com o Departamento pelo endereço eletônico: periciasinsalubridade@sp.gov.br

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