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A direção da Unidade na qual o servidor é lotado encaminhará um oficio ao Diretor do Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, solicitando a realização de Junta Médica para estudo de aposentadoria por invalidez.

 

O pedido deve estar instruído com:

  • relatório médico que justifique a solicitação, nos moldes previstos na Resolução SPG nº 09, de 12 de abril de 2016;
  • cópia integral do procedimento apuratório de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, se houver.

Para a emissão do laudo de que trata o artigo 22, do Decreto nº 65.964/2021, o servidor deverá solicitar a realização de avaliação biopsicossocial junto ao DPME.

O pedido deve ser enviado pela Unidade Administrativa do interessado, via sistema Sem Papel para a unidade 53164 e deve estar instruído com os seguintes documentos:

  • Ofício da Unidade encaminhando o pedido;
  • Cópia do pedido do servidor;
  • relatório do médico assistente atual que descreva o tipo de deficiência e a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, provável causa da deficiência e data de início.
  • Relatórios médicos anteriores;
  • exames comprobatórios recentes e anteriores;
  • cópias das receitas médicas recentes e anteriores.

 Salientamos que somente serão recebidos expedientes físicos das unidades que não possuem acesso ao sistema Sem Papel, os demais serão devolvidos para a devida tramitação eletrônica.

Após a solicitação, o servidor será convocado, por meio de publicação em Diário Oficial.

No ato da perícia para fins de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho, apresentar:

  • rol de atribuições do cargo do servidor;
  • relatório sobre o ambiente físico de trabalho do servidor, descrevendo as condições que impossibilitam o exercício do cargo, se for o caso;
  • carta de interdição (se houver);
  • relatório médico atual incluindo a CID-10 e exames comprobatórios (laudos e imagem) recentes com cópia para que sejam anexadas ao prontuário.

Até que seja concluído o estudo de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, o servidor deverá continuar solicitando licença para tratamento de saúde, caso seja necessário.

 

No ato da perícia para fins de Aposentadoria Especial do Servidor com Deficiência, apresentar:

  • relatório do médico assistente atual que descreva o tipo de deficiência e a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, provável causa da deficiência e data de início.

As perícias médicas destinadas a comprovar a invalidez total e permanente do servidor para qualquer cargo ou função serão realizadas no DPME, localizado à Avenida Prefeito Passos, s/nº Varzea do Carmo - Glicério - São Paulo/SP.

A avaliação será realizada por Junta Médica constituída de, no mínimo, 03 (três) médicos.

Caso o pedido para estudo de aposentadoria por invalidez seja indeferido, poderá ser encaminhado ao Diretor do DPME novo pedido com novos elementos médicos que justifiquem a sua solicitação.

Quando o servidor estiver impossibilitado de se locomover, o requerimento deve conter as informações sobre onde deve ser realizada a perícia médica, especificando o endereço correto e anexar ao pedido relatório médico que comprovem a impossibilidade de locomoção e nos termos do que prevê a Resolução SPG nº 09, de 12 de abril de 2016, para análise pela Equipe Técnica de Aposentadoria.

Para solicitar informações ou tirar dúvidas sobre aposentadoria por invalidez, entre em contato com o Departamento pelo endereço eletônico: periciasaposentadoria@sp.gov.br

O servidor poderá requerer vistas ou cópias de seu prontuário junto ao DPME. A solicitação de agendamento para a obtenção das vistas deve ser encaminhada para o e-mail: prontuariosmedicos@sp.gov.br.


As vistas ou cópias somente serão disponibilizadas ao próprio servidor devidamente identificado ou a seu procurador, que deverá apresentar procuração recente (no máximo 90 dias), com fins específicos e firma reconhecida.

O servidor ou seu procurador devidamente identificados terão acesso ao prontuário médico por um período de 30 minutos, tendo em vista que existem outros agendamentos a serem atendidos.

Após a identificação dos documentos e verificação da quantidade de cópias necessárias, o servidor deverá recolher as custas devidas junto ao banco, para a obtenção das cópias, preenchendo corretamente a DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais) no site: http://www.cidadao.sp.gov.br/link/?serv=304200


Os valores baseiam-se na Resolução SF 24, de 26/03/2014: R$ 0,50 (cinquenta centavos) por folha, no caso de cópia reprográfica e R$ 0,25 (vinte e cinco centavos) por folha no caso de digitalização.


  →   Clicar em: Acessar sem me identificar -> OK (2x)
  →   Selecionar: Demais receitas
  →   Órgão: SEFAZ - Secretaria da Fazenda
  →   Código de Receita: 8904
  →   CPF: do depositante
  →   Quantidade de vias: 3
  →   Informações complementares: Recolhimento referente à cópia
  →   Valor principal: Valor total a recolher
  →   Clicar no botão Gerar Guia e dirigir-se até uma agência do Banco do Brasil.


As cópias somente serão disponibilizadas após o envio do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) devidamente pago para o e-mail: prontuariosmedicos@sp.gov.br


As cópias não serão encaminhadas pelo DPME por meio eletrônico, tendo em vista o sigilo das informações, conforme previsto no parágrafo 5º, do artigo 35, do Decreto nº 58.052, de 16 de maio de 2012.

Observação: alguns usuários têm solicitado autorização para fotografar seus prontuários, com câmeras ou mesmo celulares. O DPME não se opõe a esta prática!

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