Fisco Paulista combate fraudes no comércio de sebo bovino

 

Deflagrada nesta quinta-feira (31), Operação Sebo Virtual tem participação de 60 agentes fiscais e 30 policiais civis

 

 

A Secretaria da Fazenda e Planejamento deflagrou, nesta quinta-feira (31), a Operação Sebo Virtual, A iniciativa ocorre em diversas regiões do Estado e busca reprimir fraude fiscal estruturada no comércio de sebo bovino, que teria causado prejuízo aos cofres públicos em pelo menos R$ 350 milhões.

 

Realizada em conjunto com a Divisão de Investigações sobre Crimes Contra a Fazenda do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania da Polícia Civil, a iniciativa tem a participação de 60 agentes fiscais e de 30 policiais civis.

 

Eles executam trabalhos em 15 alvos, além de cumprirem seis mandados de busca e apreensão nos municípios de São Paulo, Amparo, Vargem Grande do Sul, Jales, Dirce Reis e Barueri. Indícios reunidos pelo fisco estadual apontam para a existência de ao menos quatro grupos articuladores, com núcleos de atuação concentrados em São Paulo, Paraná e Rio de Janeiro.

 

A estimativa é de que os responsáveis teriam movimentado cerca de R$ 2,15 bilhões em operações somente no Estado de São Paulo e deixado de recolher aos cofres públicos R$ 350 milhões em Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no período de cinco anos, por meio da criação de empresas constituídas com o objetivo único de sonegar impostos.

 

Operação

 

Os grupos seriam formados por empresas de fachada e simuladas, que teriam sido criadas especificamente para gerar e transferir créditos ilegais de ICMS. Além disso, os quadros societários seriam compostos por “sócios laranjas”, com o objetivo de afastar eventual responsabilidade dos controladores do esquema pelos débitos tributários decorrentes.

 

Ao simularem as operações, os beneficiários da fraude deixavam de recolher ICMS por meio de um creditamento indevido e superfaturado das empresas simuladas dentro e fora do território paulista.

 

Segundo a legislação, as operações com sebo dentro do Estado ocorrem sem o destaque do ICMS, cujo recolhimento fica adiado para o momento da transformação em subproduto. Assim, com a ocorrência da industrialização, o contribuinte deve arcar com a totalidade do ICMS não recolhido anteriormente em toda a cadeia de operações. De outro modo, nas operações interestaduais, não ocorre o diferimento do imposto.

 

Simulação

 

Para escaparem do alcance do fisco, os articuladores da fraude passaram a simular operações interestaduais, para se aproveitarem de créditos fictícios e se isentarem da responsabilidade pelo pagamento do imposto que incidiria nas operações de industrialização do sebo no Estado.

 

Com isso, foram criadas várias empresas de fachada em outras unidades da Federação, com o objetivo de ocultar os reais vendedores nas operações com as indústrias de beneficiamento final. No entanto, o cruzamento de notas não reflete a circulação real da mercadoria, pois, ao que tudo indica, o sebo circula somente entre frigoríficos e empresas beneficiárias paulistas.

 

Durante a Operação Sebo Virtual, os agentes do fisco pretendem apreender provas, documentos físicos e arquivos digitais armazenados em computadores e servidores de dados das empresas, de modo a responsabilizar, nas áreas administrativa e penal, os reais beneficiários do esquema fraudulento.

 

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