Os animais devem pesar no máximo 10 quilos e ser acomodados em container próprio para este tipo de transporte.
O governador de São Paulo João Doria sancionou nesta quarta-feira (23) o projeto de Lei 727/2015 da Assembleia Legislativa que regulamenta o transporte de animais domésticos de pequeno porte no Metrô, CPTM e nos ônibus intermunicipais da EMTU.
Pelas novas regras, os animais devem pesar no máximo 10 quilos e ser acomodados em container próprio para este tipo de transporte, sempre fora dos horários de pico, ou seja: das 4h40 até as 6h; das 10h às 16h e das 19h até meia-noite. O animal só poderá ser transportado em horários de pico excepcionalmente em caso de agendamento de ato cirúrgico mediante apresentação de solicitação formal assinada pelo médico veterinário.
Esse traslado deverá ocorrer sem prejudicar a comodidade dos passageiros e terceiros, sempre observada a proibição do transporte do animal que, por sua ferocidade, peçonha ou saúde, provoque o desconfortou ou comprometa a segurança do veículo e das pessoas presentes. A lei entra em vigor na data de sua publicação no DOE.
Portal do Governo do Estado