Medida facilita pagamento e cria um ambiente seguro para motorista, que tem a garantia de que o tributo foi repassado ao Estado
A Secretaria da Fazenda e Planejamento assinou nesta quarta-feira (9) convênio com duas operadoras financeiras que permitirá ao contribuinte realizar o parcelamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2019 por meio do cartão de crédito, contemplando também o pagamento do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) e o Licenciamento. É importante ressaltar que essa forma de pagamento é válida apenas para os débitos não inscritos na dívida ativa, ou seja, para o calendário deste ano, e já começa a valer a partir de quinta-feira (10).
A medida, regulamentada pela resolução SF130/18, publicada na edição do dia 17 de dezembro de 2018 do Diário Oficial do Estado, cria um ambiente seguro para os proprietários de veículos, que têm a garantia de que o imposto recolhido foi repassado a Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento. As empresas credenciadas emitem dois comprovantes: o da transação do crédito e da quitação do débito. Segurança para o Estado e o cidadão.
Os valores pagos ao correspondente bancário são repassados ao governo do Estado de forma imediata, e sem qualquer desconto ou encargo. As empresas credenciadas terão autonomia para definir o número de parcelas e o valor dos juros que será cobrado dos contribuintes.
Os recursos do imposto são investidos pelo governo estadual em obras de infraestrutura e melhoria na prestação de serviços públicos como os de saúde e educação.
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