Decreto assinado pelo governador Márcio França estabelece isenção de ICMS para mercadorias fabricadas em São Paulo
Para assegurar maior competitividade à indústria paulista de petróleo e gás natural, o governador Márcio França assinou, nesta sexta-feira (29), um decreto que estabelece que os bens e mercadorias do segmento produzidos em São Paulo e vendidos para outros Estados também terão isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
“O Estado já é o segundo maior produtor de petróleo e gás, em função da Bacia de Santos, e tem crescido muito. Nós precisamos fazer o equilíbrio com outros Estados até que se faça uma reforma tributária no País, para que não tenhamos que fazer nenhum tipo de benefício. É uma defesa de São Paulo, garantindo o emprego”, ressalta o governador Márcio França.
Desse modo, contarão com o incentivo os produtos incorporados aos bens que garantam a operacionalidade dos itens voltados à exploração e produção de petróleo e gás. As ferramentas utilizadas na manutenção também recebem o mesmo benefício.
“Corrigimos a distorção na tributação do setor para fortalecer a indústria paulista do setor, responsável por mais de 40% da produção nacional de partes e peças”, enfatiza o secretário de Energia e Mineração, João Carlos Meirelles.
Isenção
A partir de agora, ficam isentos de ICMS os equipamentos, máquinas, acessórios, aparelhos, partes, peças, materiais e outras mercadorias usadas como insumos na construção e montagem de sistemas flutuantes, bem como de plataformas de produção ou perfuração, além de suas unidades modulares a serem processadas, industrializadas ou montadas em unidades industriais.
Vale destacar que, com a publicação do Decreto Estadual nº 63.208/18, as operações de importação e de aquisição no mercado interno de bens ou mercadorias permanentes aplicados nas atividades de exploração e produção de petróleo e gás já passaram a ter carga tributária equivalente a 3%.
A medida está em linha com o Repetro-Sped, regime aduaneiro publicado em dezembro de 2017 pelo Governo Federal. Os produtos vendidos para empresas do exterior não sofreram qualquer alteração com o decreto.
Metodologia
O imposto será pago apenas uma vez, ainda que o bem saia do território nacional e retorne posteriormente sem qualquer alteração ou beneficiamento, ou ainda nas operações subsequentes internas ou interestaduais.
Estarão aptas a ter o incentivo fiscal as empresas detentoras de contratos no regime de concessão, cessão onerosa, contrato em regime de partilha, prestadoras de serviços e importadoras.
“Essa é uma importante medida para aprimorar o tratamento tributário relacionado à indústria de exploração e produção de petróleo e gás natural”, destaca o secretário da Fazenda, Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho. “Além disso, a ação incentiva um segmento importante da economia paulista e traz benefícios diretos para toda a cadeia”, acrescenta.
Os cascos e módulos, quando empregados como insumos na construção, reparo e montagem de sistemas flutuantes e de plataformas de produção ou perfuração também não pagarão o imposto.
Quando não houver definição do bloco de exploração ou campo de produção para onde serão destinados os bens e a legislação federal admitir a armazenagem em depósito não alfandegado, o lançamento do imposto fica suspenso para o momento em que ocorrer a saída dos bens para a utilização econômica.
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