Alckmin propõe abono complementar no salário dos servidores públicos estaduais

O Projeto de Lei foi enviado para Assembleia Legislativa atende também os servidores das autarquias, inativos e pensionistas

O governador Geraldo Alckmin enviou no último dia 07 de dezembro, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 47/2016, que propõe a concessão de abono complementar aos servidores estaduais.

O novo texto prevê que quando a retribuição global mensal do servidor for inferior a R$ 1.104,00 referente a jornada completa de trabalho, menor que R$ 828,00, quando em jornada comum de trabalho e R$ 552,00, quando em jornada parcial de trabalho, será concedido abono complementar para que sua retribuição global mensal corresponda a esses valores. Considera-se retribuição global mensal o somatório de todos os valores percebidos pelo servidor. A lei complementar aplica-se, nas mesmas bases e condições, aos servidores das autarquias e aos inativos e pensionistas.

 

Para os servidores públicos regidos pela Lei Complementar nº 1.157/2011, sujeitos a jornada básica de trabalho (30 horas semanais) ou a jornada específica de trabalho (20 horas semanais), o abono complementar será calculado com base no valor da jornada completa de trabalho, na qual nenhuma destas duas categorias receberá valor inferior a R$ 1.104,00.

 

A iniciativa demonstra o esforço da administração em manter o piso salarial do Estado de São Paulo, acima do salário mínimo vigente no país, permitindo assim manter uma remuneração mínima, no setor público, correspondente ao que vem sendo concedido para o setor privado, proposto por Alckmin no dia 06/12, pelo Projeto de Lei 880/2016.

 

O PLC, se aprovado pelos deputados estaduais, beneficiará além dos servidores das secretarias de Estado, também aos servidores das autarquias, inativos e pensionistas.

 

A íntegra do PLC 47/2016 foi publicado em 08 de dezembro, no Diário Oficial do Estado.

 

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