Contribuintes poderão quitar dívidas de IPVA, ITCMD e taxas com até 75% de desconto no valor das multas e juros
O governador Geraldo Alckmin sancionou medida que estabelece um Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) no Estado. A Lei 15.387, publicada no Diário oficial desta quinta-feira, 17, permite aos contribuintes paulistas regularizar o pagamento de débitos tributários e não-tributários inscritos em Dívida Ativa de maneira similar ao que foi realizado por meio Programa Especial de Parcelamento do ICMS (PEP) no ano passado.
O PPD prevê a redução dos valores dos juros e das multas para a quitação de débitos, de Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD), taxas de qualquer espécie e origem, taxa judiciária, multas administrativas de natureza não-tributária, multas contratuais, multas penais, reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional e ressarcimentos ou restituições.
A nova lei permite ao contribuinte incluir no programa o saldo de parcelamento anterior rompido ou o saldo de parcelamento em andamento. Poderão ser inscritos no âmbito do PPD débitos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de novembro de 2013 e débitos não-tributários vencidos até 30 de novembro de 2013. O contribuinte que aderir ao programa poderá recolher seus débitos com redução das multas e juros em uma única vez, à vista, ou em até 24 parcelas, com acréscimo financeiro de 0,64% ao mês.
A lei sancionada pelo governador Alckmin prevê que, no caso do pagamento parcelado, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 200 para pessoas físicas e R$ 500 para pessoas jurídicas. No caso do pagamento de débitos de IPVA, o Poder Executivo estabelecerá disciplina específica sobre a transferência dos valores arrecadados para as administrações municipais, uma vez que a receita desse imposto é repartida 50% para o Estado e 50% para o município de registro do veículo.
O PPD ainda depende de regulamentação que será realizada por meio da edição de decreto, que definirá a forma e os prazos para adesão ao programa.
Veja o percentual das reduções:
Pagamento à vista
- Débito tributário: Redução de 75% do valor das multas punitiva e moratória. Redução de 60% do valor dos juros.
- Débito não-tributário: Redução de 75% do valor atualizado dos encargos moratórios.
Pagamento em até 24 parcelas
- Débito tributário: Redução de 50% do valor das multas punitiva e moratória. Redução de 40% do valor dos juros.
- Débito não-tributário: Redução de 50% do valor atualizado dos encargos moratórios.
Assessoria de Comunicação da Secretaria Estadual da Fazenda