Secretário comparece à Assembléia para audiência pública sobre a LDO
O secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional, Emanuel Fernandes, participou nesta terça-feira [28] de uma reunião na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento da Assembleia Legislativa para discutir a Lei de Diretrizes Orçamentárias [LDO] para 2012.

O PL 386/2011 tramita na Assembleia desde 29 de abril e deverá ser votado pelos parlamentares até o final de junho.

Além de deputados que compõem a Comissão de Finanças, participaram da reunião várias lideranças comunitárias que também puderam fazer questionamentos em relação à LDO.

Em sua explanação, o secretário Emanuel Fernandes destacou os esforços feitos pelo governo paulista para equilibrar as contas públicas nas últimas gestões. "Graças a esse ajsutes qie começaram lá atrás, recuperamos o poder de investimento do Estado de São Paulo", afirmou.

Emanuel Fernandes também defendeu a criação de uma agenda paulista, com participação efetiva do Parlamento e de toda a sociedade, com o objetivo de estabelecer metas de médio e longo prazo. Entre essas metas, estão a universalização de serviços como abastecimento de agua, coleta e tratamento de esgotos e pavimentação.

A agenda também deve contemplar o alcance de índices de excelência para áreas como educação, saúde e segurança.

A reunião foi presidida pelo presidente da Comissão de Finanças, Mauro Bragato, e contou ainda com a presença dos deputados Regina Gonçalves [relatora do PL], Ana Perugini, Orlando Bolçone, Vitor Sapienza, Luiz Claudio Marcolino, Simão Pedro, Marcos Martins, Enio Tatto, Roberto Engler, Estevam Galvão e Adriano Diogo.

LDO - De acordo com a Constituição do Estado de S. Paulo [artigo 174], a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO orienta a elaboração da Lei Orçamentária anual, estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e orienta a administração da dívida pública e a captação de recursos.

O documento também traz os compromissos do Programa de Governo, sintetizados em quatro pilares: Estado promotor do desenvolvimento humano com qualidade de vida, Estado indutor do desenvolvimento econômico comprometido com as futuras gerações, Estado integrador do desenvolvimento regional e metropolitano e Estado criador de valor público pela excelência da gestão.

A LDO está estruturada em duas grandes partes. A primeira abrange artigos da Lei propriamente dita, e a segunda contém os anexos: Prioridades e Metas; Metas fiscais e Riscos fiscais.
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