O governador José Serra assinou hoje, 13, durante evento na Federação das Indústrias [Fiesp], três decretos que visam o estímulo à micro e pequenas empresas e a geração de empregos no Estado. Os decretos ampliam a oferta e garantia de contratação de crédito, além de estabelecer tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas nas compras públicas estaduais.
"As micro e pequenas empresas são 98% das empresas do Estado de São Paulo e detêm mais de dois terços do emprego. São, portanto, um componente fundamental da nossa atividade produtiva. Essas medidas que anunciamos hoje são essenciais neste momento de crise internacional e o mais importante é que nós trabalhamos junto com a Fiesp, com a Federação do Comércio e com o Sebrae, por isso são medidas muito trabalhadas do ponto de vista técnico e acreditamos que vão realmente na raiz dos problemas que essas empresas estão vivendo hoje", afirmou Serra.
O primeiro decreto assinado pelo governador institui no Estado o programa ME Competitiva, para dar apoio aos micro e pequenos empresários por meio da concessão de financiamento com juros subsidiados. A partir de agora, o Conselho de Administração da agência de fomento do governo - a Nossa Caixa Desenvolvimento - poderá criar programas específicos de concessão de crédito com contrapartida do Estado para beneficiar empresas que se enquadrem nas premissas do programa. Os benefícios do programa ME Competitiva poderão ser combinados com a prestação de garantia pelo Fundo de Aval.
O segundo decreto trata da reestruturação do Fundo de Aval [FDA], que tem por finalidade prover recursos para garantir riscos de crédito e viabilizar o acesso das micro e pequenas empresas às linhas de financiamento de instituições de crédito. A medida extingue a exigência de contragarantia do tomador de aval, permitindo que o fundo suporte a garantia do risco de operações de financiamento realizadas com micro e pequenas empresas - industriais, comerciais e prestadoras de serviços - cuja receita bruta anual não ultrapasse o valor de R$ 2,4 milhões. Além disso, também reduz de 0,15% para 0,10% o percentual da comissão de garantia exigido das empresas beneficiárias do FDA. Segundo dados do Sebrae, as micro e pequenas empresas representam 98% das empresas do Estado, respondem por 67% das pessoas ocupadas e empregam 56% dos trabalhadores com carteira assinada em São Paulo. Juntas, representam 20% do PIB paulista.
Serão propostas inicialmente quatro linhas de crédito: equipamentos e automação comercial; veículos utilitários [aquisição e adequação]; abertura de franquia; e antecipação de recebíveis [poder público] - veja na tabela os detalhes de cada uma. As linhas de créditos foram criadas com base em discussões de um grupo de trabalho formado pelas secretarias da Fazenda, do Desenvolvimento, do Planejamento e do Trabalho, além da Fiesp, Fecomércio-SP e Sebrae-SP.
Para beneficiar-se do FDA e do ME Competitiva, a empresa deverá estar em situação regular junto ao Fisco estadual, autorizar consulta aos órgãos de proteção ao crédito e enquadrar-se na política de crédito do concedente. Os financiamentos garantidos pelo FDA não poderão ser superiores a 10% da receita bruta anual da empresa. O agente financeiro do FDA será o banco Nossa Caixa. Os repassadores do FDA [instituições financeiras originadoras dos financiamentos] serão o próprio banco Nossa Caixa, a Nossa Caixa Desenvolvimento [agência de fomento do Estado], além de outras instituições financeiras que venham a ser autorizadas.
O último decreto assinado regulamenta a lei que instituiu o tratamento simplificado e diferenciado às micro e pequenas empresas nas contratações realizadas pela Administração direta e suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Para tanto, serão realizados processos licitatórios destinados exclusivamente às micro e pequenas empresas em três situações: nas contratações cujo valor estimado seja de até R$ 80 mil; nas contratações em que se exija das licitantes a subcontratação de microempresa ou de empresa de pequeno porte, desde que o percentual máximo do objeto a ser subcontratado não exceda a 30% do total licitado; e nas compras de bens e serviços de natureza divisível em que se estabeleça cota de até 25% do objeto para a contratação de microempresas e de empresas de pequeno porte.
Fonte: Secom