Estado entrega projeto da LDO à Assembléia
O Governo do Estado de São Paulo entregou no último dia 30, à Assembléia Legislativa, o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias [LDO] para o ano de 2010. De acordo com a Constituição do Estado [artigo 174], a LDO estabelece as metas e prioridades da administração para o próximo ano, orienta a elaboração do orçamento, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. Em sua formulação foram observadas as diretrizes estratégicas estabelecidas no Plano Plurianual 2008/2011 [Lei nº. 13.123/2008].

A LDO para 2010 está estruturada em duas grandes partes. A primeira abrange os artigos da Lei propriamente dita. A segunda é integrada pelos anexos de: Prioridades e Metas; Metas Fiscais; e Riscos Fiscais.

As metas e prioridades para 2010 refletem as estratégias e diretrizes de ação fixadas no Plano Plurianual 2008/2011. O Anexo de Metas Fiscais expressa determinados níveis de resultados esperados, para o período de 2010 a 2012, com as projeções de metas anuais relativas às receitas e despesas fiscais, resultados nominal e primário, montante da dívida pública e os parâmetros macroeconômicos utilizados nessas projeções. Contém, ainda, a evolução do patrimônio líquido do Estado de 2006 a 2008, o demonstrativo da receita de alienação de ativos e a sua correspondente aplicação e a previsão da participação da renúncia fiscal na arrecadação.

O anexo de Riscos Fiscais avalia os riscos suscetíveis de afetarem as contas públicas, no médio e longo prazo, especialmente os passivos derivados de ações judiciais de diferentes naturezas, ainda em fase de julgamento, que podem representar ônus potenciais para o Estado. Representa assim um importante instrumento para a transparência fiscal ao apresentar à sociedade as características e os fundamentos da defesa do Estado em demandas que possam configurar possíveis passivos contingentes.

Foram consideradas as seguintes projeções das variáveis macroeconômicas, baseadas no Relatório Focus do Banco Central:

DISCRIMINAÇÃO 2010 - 2011 - 2012

IGP-DI/FGV [var. anual]: 4,50% - 4,50% - 4,50%

Taxa Câmbio em 31/dez: 2,2 - 2,29 - 2,30

^ REAL DO PIB: 3,50% - 3,50% - 3,50%
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